Mulheres terão direito a acompanhante em atendimento médico
Aprovada no Congresso a Lei 14.737, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28/11, que amplia o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde com ou sem necessidade de sedação. Tal medida tem como objetivo, coibir casos de violência contra a mulher.
A Medida é válida para consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas. A legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames. A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança.
Ainda de acordo com a nova lei, o acompanhante deverá ser maior de idade. Nos casos de sedação, mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa que deve ser indicada pela própria unidade de saúde, sem qualquer custo adicional – de preferência uma profissional de saúde do sexo feminino. A paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa.
A mulher que não desejar ser acompanhada durante a sedação deverá comunicar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de documento assinado. No caso de cirurgias e internações em leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs), só será permitida a presença de acompanhante que seja profissional de saúde.
O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde apresentadas no atendimento.
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Fontes: Senado Federal e Poder 360